Matrículas 2022/2023

MATRÍCULAS 2022/2023
INFORMAÇÕES
(As matrículas só serão válidas e aceites com a apresentação de todos os documentos)

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril, as matrículas para o ingresso na educação pré-escolar e no 1.º ciclo decorrem de 19 de abril a 16 de maio e são apresentadas preferencialmente via internet no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão do encarregado de educação, chave móvel digital ou o NIF e o código de autenticação do portal das finanças. Caso opte por realizar a matrícula em casa, via portal deverá anexar todos os documentos ou enviar para os serviços até ao último dia do prazo (16 de maio de 2023).
Não lhe sendo possível recorrer aos meios eletrónicos mencionados, os serviços administrativos do agrupamento continuam disponíveis presencialmente, preferencialmente mediante agendamento prévio de um atendimento, através do mail secretaria@agrupamento-eugenioandrade.org, devendo o encarregado de educação comparecer nos serviços apenas no dia e hora previamente agendado, acompanhado de toda a documentação necessária e do documento dos consentimentos devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação.
Poderá consultar aqui as regras no documento disponibilizado pelo Ministério da Educação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para matrículas na EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:
– Documento de identificação do aluno (e número de contribuinte, número de utente e número de identificação da segurança social, se não possuir cartão de cidadão);
– Boletim individual de saúde (Vacinas);
– Documento comprovativo da regulação do poder paternal decidida pelo Tribunal (em caso de guarda legal partilhada);
– Composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso se encontre em “pré-preenchimento”, deverá anexar o domicilio fiscal de todos os elementos);
– Domicílio fiscal, validado pela Autoridade Tributária (do aluno e do encarregado de educação);
– Documento de identificação do Encarregado de Educação, do pai e da mãe (e número de contribuinte do Encarregado de Educação, se não possuir cartão do cidadão);
– Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação (no caso de ser relevante para a escolha do estabelecimento de ensino);
– 1 fotografia tipo passe;
– Para candidaturas à Ação Social Escolar (ASE) – Prova do escalão de abono de família de 2022 emitida pela Segurança Social (apenas para quem usufrui do 1.º ao 3.º escalão).
– Declaração de Rendimentos (IRS de 2020) para cálculo do valor do prolongamento. Caso não seja entregue este documento o cálculo da capitação o aluno pagará pelo escalão máximo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para matrículas no 1.º ANO – CRIANÇAS QUE COMPLETEM OS 6 ANOS DE IDADE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2022 (e condicionalmente, a pedido do encarregado de educação, entre 16 de setembro e 31 de dezembro):
– Documento de identificação do aluno (e número de contribuinte, número de utente e número de identificação da segurança social, se não possuir cartão de cidadão);
– Boletim individual de saúde (Vacinas);
– Documento comprovativo da regulação do poder paternal decidida pelo Tribunal (em caso de guarda legal partilhada);
– Composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso se encontre em “pré-preenchimento”, deverá anexar o domicilio fiscal de todos os elementos);
– Domicílio fiscal, validado pela Autoridade Tributária (do aluno e do encarregado de educação);
– Documento de identificação do Encarregado de Educação, do pai e da mãe (e número de contribuinte do Encarregado de Educação, se não possuir cartão do cidadão);
– Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação (no caso de ser relevante para a escolha do estabelecimento de ensino);
– 1 fotografia tipo passe;
– Para candidaturas à Ação Social Escolar (ASE) – Prova do escalão de abono de família de 2022 emitida pela Segurança Social (apenas para quem usufrui do 1.º ao 3.º escalão).

Legislação Aplicável: Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril.

Porto, 11 de abril de 2022.

O Diretor,
Emídio Isaías

PROCEDIMENTO CONCURSAL – PREVPAP

Aviso

Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 – Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, de 30/09/2021, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 2104/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP) – OE202110/0111, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de cinco postos de trabalho do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 – Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Rua Augusto Lessa, 4200-098 Porto.
4 – O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 – Fundamento para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6 – Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 – Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8 – Posição remuneratória: 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR: 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco euros)).
9 – Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1 – Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2 – Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.3 – Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
9.4 – A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
10 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade (www.agrupamento-eugenioandrade.org);
10.2 – Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE » Situação Profissional » PND – Proc. concursais restritos – PREVPAP » Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Arganil, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada ou remetidas por via eletrónica para o endereço de e-mail concursos@agrupamento-eugenioandrade.org, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

10.3 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
12.1 – A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 – Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, indicando o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
12.4 – A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.5 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
12.6 – São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;

d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.5 do presente aviso.

12.7 – Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.
12.8 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13 – A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção.
13.1 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14 – O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
15 – Composição e identificação do júri
Presidente: Sónia Marisa Martins Gomes Cruzeiro, Subdiretora do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.
Vogais efetivos:
1.º vogal: Cristina Maria Moura Nunes Pinto Melo de Albuquerque, Adjunta do Diretor.
2.º vogal: Maria Manuela Cardoso Rodrigues Oliveira Pereira, Chefe de Serviços de Administração Escolar.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Maria Luís Pires Poças Santos, Coordenadora da Escola Básica do Covelo.
2.º vogal: Lúcia Julieta Saavedra Correia Pinto, Coordenadora da Escola Básica de Costa Cabral.
15.1 – A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade.

12 de outubro de 2021 – O Diretor, Emídio José dos Santos Afonso Isaías.