Através do  Decreto-Lei n.º 30 E/2022, de 21 de abril, Sua Excelência, o Senhor Presidente da República promulgou a eliminação do uso obrigatório de máscaras em espaços interiores, à exceção do estipulado nos artigos 2.º e 3º do referido diploma.
Deste modo, informamos que o uso de máscara nos espaços interiores das escolas do agrupamento, deixará de ser obrigatório a partir do próximo dia 26 de abril.
Alertamos para a  necessidade da higienização e cuidados com o bem estar da população escolar e familiar em geral.
O Diretor
Emídio Isaías